O divórcio consensual ocorre quando o casal está de acordo quanto ao fim do casamento e quanto às principais questões dele decorrentes. Por envolver consenso, costuma ser um caminho mais direto e menos desgastante do que o divórcio litigioso.
O que é o divórcio consensual
É a dissolução do casamento em que ambas as partes concordam com a separação e com os termos relacionados a patrimônio, filhos e demais pontos. Não é necessário apontar culpa de qualquer dos cônjuges; basta a manifestação de vontade de encerrar o vínculo conjugal.
Os pontos que precisam ser definidos
Para que o divórcio seja consensual, o casal deve estar de acordo sobre temas como a partilha dos bens, a eventual pensão alimentícia, a guarda e a convivência com os filhos e o uso do nome. Quando há acordo sobre esses pontos, a formalização tende a ser mais simples.
Via extrajudicial e via judicial
Quando o casal não possui filhos menores ou incapazes e atende aos demais requisitos legais, o divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, com a assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, ou em outras situações específicas, o procedimento é conduzido pela via judicial, com a participação do Ministério Público quando exigido.
O papel da assistência jurídica
Em qualquer das vias, a participação de advogado é exigida. A orientação técnica ajuda a organizar a documentação, redigir os termos do acordo com clareza e assegurar que os pontos essenciais estejam contemplados, reduzindo a chance de divergências futuras.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.